Professores da biblioteca, quero um livro fixe! O que é que temos?

 



A biblioteca escolar da Escola Básica de Samora Correia tem à disposição da comunidade escolar uma coleção diversificada.  Para além dos autores de referência da língua portuguesa e da literatura universal, presentes nas Aprendizagens Essenciais, temos volumes de apoio à leitura que treinam a competência leitora e todos os sentidos. 

Temos letras, palavras e frases de todos os tamanhos, cores e feitios, ilustrações de pasmar, trava-línguas que são uma risota, poemas para transformar o mundo e emoções que nos fazem pedir por mais. Ler é uma experiência completa que deve ser treinada. Convidamos todos a explorar as estantes da vossa biblioteca escolar e a encontrar a companhia perfeita para descobrir o mundo!

Na fotografia, Uma luz inesperada, de José Saramago (ilustrações de Armando Fonseca), O beijo da palavrinha, de Mia Couto (ilustrações de Danuta Wojciechowska), o Sr. Caracol, de Emilia Nor, Brilha brilha purpurina, de Nuppita Pittman, e o Bicho de Conta, de Cátia Vidinhas.

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Clube de Leitura- Lerás na Escola Básica Fonte dos Escudeiros

 


    Hoje, ficámos a conhecer a história O Povo-Luz e os Homens-Sombra, O Segredo da Romã, de Ana Zanatti.

    A atividade realizou-se no âmbito do Clube de Leitura, na Escola Básica Fonte dos Escudeiros.

    Que bom!



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Convite

 

E que tal experimentar a leitura de um livro destes autores, Jorge Araújo e Pedro Sousa Pereira?
Temos estes na escola sede, com temáticas tão diferentes como o 25 de Abril, os meninos que vivem na rua ou os combatentes da ilha de S. Vicente, em Cabo Verde. Queres vir cá requisitar?

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50 anos da Constituição da República de 1976: dignidade e democracia para todos.



Celebramos os 50 anos da aprovação da Constituição da República Portuguesa, uma das maiores conquistas da revolução de 25 de Abril de 1974.

A Constituição está na nossa vida todos os dias. É a lei fundamental de Portugal, base de todas as outras leis. Define a organização do Estado e os direitos e deveres dos cidadãos. O seu texto garante aquilo que tomamos por adquirido e em que muitas vezes não pensamos: a liberdade de falar, de escolher, de participar na vida pública, de viver com dignidade.

Não é, de maneira alguma, um texto distante, nem reservado a juristas. Pelo contrário, a sua linguagem direta e objetiva define o nosso chão comum, as possibilidades para a nossa vida, os limites do poder e assegura a proteção de direitos fundamentais, de direitos políticos e de direitos sociais. A Constituição da República de 1976 é para todos nós e de todos nós. É, precisamente, para todos os dias.

A Constituição garante a igualdade de todos perante a lei e a possibilidade de cada um poder ser diferente. Porque não há democracia sem a defesa e a valorização da diferença. Ou, se preferirmos, não há democracia sem liberdade - ser livre implica necessariamente a existência de pluralidade, de diferença. 

Ora, a Constituição de 1976 consagrou plenamente a igualdade e a liberdade para todos. Todos. Parafraseando o mítico poema 25 de Abril, de Sophia de Mello Breyner Andresen, a Constituição garante que cada um de nós possa habitar livremente a substância do tempo.

A Biblioteca Escolar fez a seleção de alguns artigos fundamentais da Constituição (https://www.parlamento.pt/Legislacao/PAGINAS/CONSTITUICAOREPUBLICAPORTUGUESA.ASPX) que ilustram o que a maioria dos deputados, eleitos por 92% dos eleitores, aprovou. Por todo o seu alcance - e impacto na transformação do país e da vida dos portugueses nestes 50 anos -, a Constituição de 1976 é um acontecimento excecional na história de Portugal. 

Nota: os destaques são nossos. Porque liberdade é também responsabilidade.


Artigo 1.º

República Portuguesa

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.


Artigo 2.º 

Estado de direito democrático

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.


Artigo 12.º 

Princípio da universalidade

1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição

 

Artigo 13.º 

Princípio da igualdade

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Artigo 20.º 

Acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva 

1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos. 

Artigo 24.º 

Direito à vida

1. A vida humana é inviolável. 

2. Em caso algum haverá pena de morte.

Artigo 25.º 

Direito à integridade pessoal

1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável. 

2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.

Artigo 26.º 

Outros direitos pessoais

1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação.


Artigo 27.º 

Direito à liberdade e à segurança

1. Todos têm direito à liberdade e à segurança. 

2. Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de ato punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança. 


Artigo 37.º 

Liberdade de expressão e informação

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. 


Artigo 45.º

Direito de reunião e de manifestação

1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização. 

2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.


Artigo 48.º

Participação na vida pública

1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos. 

2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objetivamente sobre atos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.


Artigo 49.º

Direito de sufrágio

1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral. 

2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.


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Já leu com o seu filho, hoje?

 



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A professora Patrícia, do 2.º D1, da Escola Básica de Samora Correia, teve um ideia fantástica que pôs em prática antes da Páscoa: uma caça ao ovo na BE!

E foi tão giro!

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Já espreitou a nossa Biblioteca Digital?

 



Conhecem a nossa Biblioteca Digital?

Foi construída com muito empenho e carinho e é um repositório de conteúdos destinados às nossas crianças e  aos nossos jovens, aos docentes e às famílias. 

Especialmente nas páginas CURADORIA e BANCO DE RECURSOS podemos encontrar preciosas ajudas ao estudo, à motivação da leitura, visitas a museus e muito mais.

Visitem-nos!

Biblioteca Digital do Agrupamento de Escolas de Samora Correia

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