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5 de maio - Dia Mundial da Língua Portuguesa



Em 2019, a 40.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO proclamou o dia 5 de maio de cada ano como Dia Mundial da Língua Portuguesa. «Da minha língua vê-se o mar.», diz Vergílio Ferreira. «Na minha língua ouve-se o seu rumor como na de outros se ouvirá o da floresta ou o silêncio do deserto. Por isso a voz do mar foi em nós a da nossa inquietação. Assim o apelo que vinha dele foi o apelo que ia de nós.» 

Já Fernando Pessoa refere que "minha pátria é a língua portuguesa". 

A nossa língua é o que nos distingue dos outros povos e é o que nos une, enquanto povo, nação.

Celebremo-la, então!

(visite a nossa biblioteca digital em https://bibliotecadigitalaesc.webnode.pt/)


 

50 anos da Constituição da República de 1976: dignidade e democracia para todos.



Celebramos os 50 anos da aprovação da Constituição da República Portuguesa, uma das maiores conquistas da revolução de 25 de Abril de 1974.

A Constituição está na nossa vida todos os dias. É a lei fundamental de Portugal, base de todas as outras leis. Define a organização do Estado e os direitos e deveres dos cidadãos. O seu texto garante aquilo que tomamos por adquirido e em que muitas vezes não pensamos: a liberdade de falar, de escolher, de participar na vida pública, de viver com dignidade.

Não é, de maneira alguma, um texto distante, nem reservado a juristas. Pelo contrário, a sua linguagem direta e objetiva define o nosso chão comum, as possibilidades para a nossa vida, os limites do poder e assegura a proteção de direitos fundamentais, de direitos políticos e de direitos sociais. A Constituição da República de 1976 é para todos nós e de todos nós. É, precisamente, para todos os dias.

A Constituição garante a igualdade de todos perante a lei e a possibilidade de cada um poder ser diferente. Porque não há democracia sem a defesa e a valorização da diferença. Ou, se preferirmos, não há democracia sem liberdade - ser livre implica necessariamente a existência de pluralidade, de diferença. 

Ora, a Constituição de 1976 consagrou plenamente a igualdade e a liberdade para todos. Todos. Parafraseando o mítico poema 25 de Abril, de Sophia de Mello Breyner Andresen, a Constituição garante que cada um de nós possa habitar livremente a substância do tempo.

A Biblioteca Escolar fez a seleção de alguns artigos fundamentais da Constituição (https://www.parlamento.pt/Legislacao/PAGINAS/CONSTITUICAOREPUBLICAPORTUGUESA.ASPX) que ilustram o que a maioria dos deputados, eleitos por 92% dos eleitores, aprovou. Por todo o seu alcance - e impacto na transformação do país e da vida dos portugueses nestes 50 anos -, a Constituição de 1976 é um acontecimento excecional na história de Portugal. 

Nota: os destaques são nossos. Porque liberdade é também responsabilidade.


Artigo 1.º

República Portuguesa

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.


Artigo 2.º 

Estado de direito democrático

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.


Artigo 12.º 

Princípio da universalidade

1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição

 

Artigo 13.º 

Princípio da igualdade

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Artigo 20.º 

Acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva 

1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos. 

Artigo 24.º 

Direito à vida

1. A vida humana é inviolável. 

2. Em caso algum haverá pena de morte.

Artigo 25.º 

Direito à integridade pessoal

1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável. 

2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.

Artigo 26.º 

Outros direitos pessoais

1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação.


Artigo 27.º 

Direito à liberdade e à segurança

1. Todos têm direito à liberdade e à segurança. 

2. Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de ato punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança. 


Artigo 37.º 

Liberdade de expressão e informação

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. 


Artigo 45.º

Direito de reunião e de manifestação

1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização. 

2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.


Artigo 48.º

Participação na vida pública

1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos. 

2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objetivamente sobre atos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.


Artigo 49.º

Direito de sufrágio

1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral. 

2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.


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Dia Nacional do Estudante

 


Celebra-se, hoje, a data que simboliza o papel dos estudantes na sociedade. Uma ação que, ao longo das décadas, transformou Portugal. 

Foi a 8 de maio de 1987 que a Assembleia da República Portuguesa estabeleceu o dia 24 de março como Dia Nacional do Estudante. O decreto (n.º 77/IV) consagra a data, tendo como objetivos "o estímulo à participação dos estudantes na vida escolar e da sociedade" e a "cooperação e convivência entre os estudantes".

Hoje, celebra-se o Dia Nacional do Estudante e, mais do que uma celebração, celebra-se a luta, a memória e a homenagem.

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Faz hoje anos... que foi lançada a Wikipédia

 

Em 2001 nascia a maior e mais popular enciclopédia online.

Wikipédia é um projeto de enciclopédia multilíngue de licença livre,[2][3] baseado na web e escrito de maneira colaborativa.[3] Foi lançado em 2001 por Jimmy Wales e Larry Sanger[4] e é atualmente administrado pela Fundação Wikimedia[5] (organização sem fins lucrativos que engaja pessoas para desenvolver conteúdo educacional sob uma licença livre ou no domínio público e para disseminá-lo globalmente),[6] integrando vários projetos[2] mantidos pela fundação. É formada por mais de 61 milhões de artigos (1 163 209 em português, até 15 de janeiro de 2026) escritos de forma conjunta por diversos editores voluntários ao redor do mundo. Em maio de 2023, havia edições ativas da Wikipédia em 321 idiomas.

Quase todos os verbetes presentes no sítio eletrônico podem igualmente ser editados por qualquer pessoa com acesso à internet e que possua um endereço eletrônico.[nota 2] Esta enciclopédia tornou-se a maior e mais popular obra de referência geral na internet.[7][8] Em 2010, tinha cerca de 365 milhões de leitores.[9] A Wikipédia é uma ferramenta de pesquisa amplamente utilizada por estudantes e tem influenciado o trabalho de publicitáriospedagogossociólogos e jornalistas, que usam seu material, mesmo que nem sempre citem suas fontes.[10]

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Dia Internacional da Pessoa com Deficiência - 03/12


 

Porque somos todos diferentes, mas somos todos iguais, amanhã é um dia importante e o nosso Agrupamento vai passar um vídeo, durante todo o dia, na escola sede. A par disso, será efetuada uma exposição de "sentires" e poemas de alunos sobre a efeméride. 

Conhece o vídeo aqui.

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25 de novembro

 







Para compreenderes melhor o nascimento da nossa democracia, visita a exposição patente na escola sede e na Escola Básica de Porto Alto, facultada pelo Instituto Mais Liberdade. 

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Dia da Biblioteca Escolar

 


Na quarta segunda-feira de outubro celebra-se o Dia Nacional das Bibliotecas Escolares e tudo começou  em 1995: o sonho era criar em todas as escolas públicas, bibliotecas modernas, integradas e articuladas com o currículo, capazes de promover a leitura, a informação e a cidadania. Este ano, comemora-se hoje, dia 27 de outubro. Mais do que uma data simbólica, é um convite à memória e à projeção: recordar o caminho feito e reafirmar o compromisso com o futuro das bibliotecas escolares portuguesas. Para o efeito, convidamos à leitura do artigo no blogue da RBE, no link https://blogue.rbe.mec.pt/breve-historia-de-quase-30-anos-3013233 

Conheces a BE da tua escola?

Sabias que o nosso agrupamento de escolas tem 5 Bibliotecas Escolares?

Visita-as, hoje e sempre. Não te vais arrepender!


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Dia Mundial da Música

 Neste Dia Mundial da Música, em articulação com o professor Luís Monteiro, a BE festejou Camões e a Música coma s turmas 2.º E1, 4.º I1 e 4.º J1. E foi uma grande festa!






































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Começamos o ano assim...

  Logo no início deste ano letivo, reunimos com os colegas do 1.º ciclo e as educadoras paras lhes darmos conta das atividades da BE. Contam...

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