Informa-te na BE!
VAMOS
FOTOGRAFAR GENTES DA MINHA TERRA
NORMAS
Ação n.º 5 do projeto Marcas
na História – 2024 | 2025
A ação N.
º5 do projeto Marcas na História decorre entre o mês de novembro de 2024
e o mês de julho de 2025. No mês de junho de 2025, terá lugar a divulgação dos
vencedores e no mês de julho de 2025 terá lugar a entrega dos prémios do
concurso da Fase 2.
Cabe às
bibliotecas escolares e às bibliotecas municipais pertencentes às comunidades
intermunicipais do Oeste, Lezíria do Tejo e do Médio Tejo, que aderiram a esta Ação,
a iniciativa e o desenvolvimento do concurso: Vamos Fotografar Gentes da
Minha Terra, ao longo de duas fases consecutivas, Fase 1 e Fase 2.
Com o
propósito de dar a esta celebração da fotografia um caráter mais significativo,
as bibliotecas escolares e as bibliotecas municipais pretendem promover e
implementar de forma colaborativa a oferta cultural para toda a comunidade
educativa, numa lógica de aprendizagem ao longo da vida.
A
participação no concurso está aberta aos alunos dos diversos níveis de ensino
dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos concelhos envolvidos e
restantes comunidades locais, pertencentes às comunidades intermunicipais do
Oeste, Lezíria do Tejo e do Médio Tejo.
A equipa
organizadora disponibiliza, na página do projeto e
respetivas redes sociais, as orientações relativas ao desenvolvimento da Ação.
I.
Objetivos
1.
Valorizar as Gentes da Minha Terra a
nível local e regional;
2.
Desenvolver o gosto pela fotografia como meio
de expressão cultural e estética;
3.
Fomentar, reconhecer e premiar a capacidade e
criatividade fotográfica dos participantes;
4.
Estabelecer parcerias de âmbito local e
regional.
II.
Destinatários
O concurso destina-se aos alunos de todos os níveis de ensino dos
agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos concelhos envolvidos e
restantes elementos da respetiva comunidade local, pertencentes às comunidades
intermunicipais do Oeste, Lezíria do Tejo e do Médio Tejo.
III.
Condições gerais de participação
·
Participantes:
- 1.º Escalão: Estudantes do 1.º ciclo do ensino básico.
- 2.º Escalão: Estudantes do 2.º ciclo do ensino básico.
- 3.º Escalão: Estudantes do 3.º ciclo do ensino básico.
- 4.º Escalão: Estudantes do ensino secundário.
- 5.º Escalão: Comunidade local.
·
Manifestação de interesse em participar no
concurso:
Os professores bibliotecários e os
bibliotecários municipais deverão manifestar o interesse em participar no
concurso, através do preenchimento do formulário disponível em https://forms.gle/QAtAAPC9rLSBMuHQ6 (professores
bibliotecários) e em https://forms.gle/Zje6erFAroK7FsHN9 (bibliotecários
municipais), até ao dia 29 de novembro de 2024.
As
fotografias apuradas na Fase 1 deverão ser enviadas até ao dia 4 de abril de
2025, para o endereço de e-mail: marcasnahistoria@gmail.com
acompanhadas da grelha disponibilizada pela Organização.
As fotografias apuradas na Fase 2
deverão ser enviadas até ao dia 16 de junho de 2025, para o endereço de e-mail:
marcasnahistoria@gmail.com acompanhadas
da grelha disponibilizada pela Organização.
Engloba a
participação dos alunos dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas
e da comunidade local dos concelhos envolvidos, pertencentes às comunidades
intermunicipais do Oeste, da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo.
O júri
será constituído por 3 elementos e será da responsabilidade do professor
bibliotecário nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, no que diz
respeito aos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalões. No que diz respeito ao 5.º escalão,
o júri será da responsabilidade do bibliotecário municipal.
A Fase 1
decorrerá até ao dia 4 de abril de 2025
FASE 2
Esta
fase decorrerá nos municípios aderentes a este projeto e congrega os vencedores
da Fase 1.
Deverá
ser constituído um júri para cada zona abrangida: Comunidade Intermunicipal do
Oeste (CIM OESTE), Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT) e
Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIMT). Cada um destes júris será
constituído por 3 elementos, 2 deles da equipa organizadora e 1 elemento a
designar pela organização para cada uma das zonas abrangidas. Os respetivos
júris serão presididos por um elemento da organização/equipa responsável pelo
projeto Marcas na História.
Nesta
fase, será apurado 1 vencedor por escalão em cada Comunidade Intermunicipal
(CIM).
A Fase 2
decorrerá até ao dia 16 de junho de 2025
A
cerimónia de divulgação dos vencedores e entrega dos prémios decorrerá durante
o mês de julho de 2025, em data e local ou locais a definir posteriormente pela
equipa organizadora.
IV.
Tipologia e critérios de avaliação dos
trabalhos a concurso
Serão considerados a concurso os
trabalhos realizados sobre o tema Vamos Fotografar Gentes da Minha Terra do
respetivo concelho.
Cada participante poderá concorrer no
município em que reside ou trabalha, apenas com uma única fotografia, inédita,
da sua autoria, acompanhada de um título ou de uma frase alusiva ao tema, com o
máximo de 160 caracteres.
As imagens em suporte digital, a cores
ou a preto e branco, deverão ser enviadas em formato JPEG.
Não serão aceites imagens geradas
através de programas ou sistemas de inteligência artificial.
As fotografias enviadas não podem ter
marca de água, qualquer tipo de moldura, assinatura ou qualquer outra marca que
permita identificar o seu autor.
Os trabalhos a concurso serão
avaliados de acordo com os seguintes parâmetros:
·
Qualidade técnica (iluminação, exposição,
foco, edição);
·
Composição (Criatividade, perspetiva, centro de
interesse, harmonia);
·
Mensagem (estilo, contexto, expressão,
narratividade).
V.
Prémios
·
Todos os participantes receberão certificados
de participação.
·
Na Fase 1, deverão ser atribuídos brindes ao
primeiro, segundo e terceiro classificados, em cada um dos escalões, sendo
estes da responsabilidade das entidades organizadoras: agrupamentos de
escolas/escolas não agrupadas em articulação com a RBE para os vencedores do
1.º ao 4.º escalão e bibliotecas municipal para os vencedores do 5.º escalão.
·
Será atribuído um prémio ao primeiro lugar, em
cada um dos escalões, na fase intermunicipal, sendo este da responsabilidade da
respetiva CIM.
VI.
Divulgação dos vencedores
·
Os Agrupamentos de Escolas e Escolas Não
Agrupadas, após a decisão do júri, deverão comunicar à equipa organizadora quem
são os vencedores, através do e-mail do projeto (marcasnahistoria@gmail.com).
Deverão, ainda, fazer a respetiva divulgação, através dos seus canais de
comunicação.
·
Os vencedores da fase intermunicipal serão
informados via e-mail e os resultados serão publicados após a cerimónia
de divulgação e entrega dos prémios.
·
Os vencedores das duas fases serão divulgados
na página do
projeto, nas redes sociais e enviados aos meios de comunicação locais.
VII.
Decisão do júri
A decisão do júri, em cada uma das
fases, não está sujeita a recurso em caso algum.
Aos júris reserva-se o direito de não atribuir
qualquer prémio no caso de os trabalhos apresentados não serem merecedores de
distinção.
VIII.
Direitos
Os autores das fotografias concedem à
organização deste projeto as faculdades de utilização, difusão, exibição e
reprodução das mesmas, para fins promocionais e culturais, comprometendo-se a
organização a referir sempre a identificação do autor.
Os participantes no concurso garantem e
responsabilizam-se perante a organização desta ação pelo cumprimento das
disposições relativas à propriedade intelectual e aos direitos de imagem sobre
as fotografias apresentadas, declarando que a sua difusão e/ou a sua
reprodução, no quadro do concurso, não lesam nem prejudicam quaisquer direitos
de terceiros.
IX.
Aceitação das normas
A inscrição neste concurso, pressupõe a
aceitação na integra e sem reservas das normas apresentadas.
X.
Cláusulas específicas
1.
Os casos omissos, não previstos neste
normativo são resolvidos pela organização, através do contacto por e-mail
para: marcasnahistoria@gmail.com, não
havendo dessa decisão possibilidade de recurso.
2.
Os dados pessoais dos participantes são
confidenciais e não serão usados para qualquer outro fim que não esta ação e
respetiva divulgação, ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados
(RGPD).
3.
Os participantes do 1.º ao 4.º escalão deverão
utilizar, preferencialmente, o e-mail da instituição de ensino que
frequentam. No caso dos alunos do 1.º e 2.º ciclos, o e-mail utilizado
deverá ser o do respetivo encarregado de educação.
4.
Os promotores não poderão ser
responsabilizados por qualquer alteração do endereço de e-mail do
participante que não lhe tenha sido atempadamente comunicada e que
impossibilite o contacto com o concorrente.
5.
A violação de qualquer ponto deste Normativo
implicará a exclusão imediata do participante.
6.
Não é permitida a participação neste concurso
de familiares diretos dos membros da organização e dos júris.
Outubro /
2024
A
Organização
Sem comentários:
Enviar um comentário