Concurso de Poesia dinamizado pelas Bibliotecas Escolares
REGULAMENTO
No intuito de fomentar o gosto pela poesia, pretendem as Bibliotecas
Escolares instituir o “Concurso de Poesia”.
Esta edição do presente concurso decorrerá no ano letivo de 2022/2023,
sendo o seu regulamento o seguinte:
Artigo 1.º
(Objeto)
Com o objetivo de criar e consolidar hábitos de leitura e de escrita, de
promover a poesia e valorizar esta expressão literária, é criado o “Concurso de
Poesia”, dinamizado pelas Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de
Samora Correia.
Artigo 2.º
(Condições de admissão)
Podem concorrer todos os elementos da comunidade educativa do Agrupamento
de Escolas de Samora Correia, sendo os mesmos divididos pelos seguintes
escalões:
·
1º escalão: alunos do 1º ciclo
·
2º escalão: alunos do 2º ciclo
·
3º escalão: alunos do 3º ciclo
·
4º escalão: alunos do Ensino Secundário
·
5.º escalão: restantes elementos da comunidade educativa - pessoal docente,
pessoal não docente, pais e encarregados de educação e entidades parceiras do
agrupamento.
Artigo 3.º
(Tema)
Na presente edição deste concurso poderão os participantes apresentar
poemas subordinados aos seguintes temas:
- “Água”
- Tema livre
Artigo 4.º
(Divulgação do concurso)
O anúncio do concurso será feito nas redes sociais da BE e no portal do
Agrupamento de Escolas de Samora Correia (http://bibliotecas-aesc.blogspot.pt/ ; https://www.facebook.com/bibliotecas.aesc.5 ; http://www.ae-samoracorreia.pt/ ).
Artigo 5.º
(Natureza dos trabalhos)
O género literário elegível para o efeito deste concurso é a poesia em
língua portuguesa.
Artigo 6.º
(Participação)
Os participantes podem concorrer com um poema, ficando à sua escolha o tema
– “Água” ou Tema Livre.
Os participantes podem, também, concorrer com, no máximo, dois poemas,
sendo obrigatoriamente um por cada tema.
Artigo 7.º
(Prémio)
O prémio deste concurso será de um cheque-livro para o 1º lugar de cada um
dos escalões.
Artigo 8.º
(Admissibilidade dos trabalhos)
São admitidos a concurso apenas trabalhos inéditos e não publicados,
escritos em português e entregues diretamente nas Bibliotecas Escolares, pelos
próprios autores ou seus representantes.
Artigo 9.º
(Critérios de admissão)
Os trabalhos de poesia referentes a este concurso terão de ser apresentados
com um máximo de 14 versos.
No caso de o poema não apresentar título, designa-se “poema sem título”.
É obrigatória a identificação do tema dos poemas apresentados a concurso.
Artigo 10.º
(Confidencialidade dos concorrentes)
Os concorrentes entregam o(s) poema(s), nas Bibliotecas Escolares do
Agrupamento, juntamente com a Ficha de Inscrição que se encontra disponível nos
sites mencionados no artigo 4.º e nas Bibliotecas Escolares.
Artigo 11.º
(Direitos de autor)
Ao participarem neste concurso, os autores assumirão a cedência de
autorização de publicação dos mesmos, quer durante o concurso, quer em
publicações posteriores eventualmente desenvolvidas pelo projeto.
Artigo 12.º
(Prazos)
O concurso rege-se pelos seguintes prazos, que poderão ser alterados se,
entretanto, forem cumpridos todos os parâmetros, sem que disso resulte prejuízo
para os participantes:
a) Até 02 de dezembro de 2022 – Receção dos Poemas nas BE do agrupamento
b) Até 24 de fevereiro de 2023 – Análise/Seleção dos poemas
c) Semana da Leitura de 2023 – Divulgação dos Vencedores
Artigo 13.ª
(Parcerias)
Este concurso poderá realizar parcerias com outras entidades ou pessoas,
individuais ou coletivas, públicas ou privadas, desde que salvaguardando o
prestígio do mesmo, sendo que não interferirão neste regulamento, com as
exceções dos seguintes aspetos:
a) Aumento do número de vencedores, eventualmente, atribuindo outros
lugares;
b) Aumento da divulgação do concurso;
c) Realização de cerimónia de apresentação dos vencedores;
d) Colaboração em publicações posteriores das obras a concurso, premiadas
ou não premiadas.
Artigo14º
(Ordenação dos Poemas)
Durante o período de receção, nas Bibliotecas Escolares, os poemas serão numerados
por ordem de entrada, de acordo com a data registada na receção, e serão
entregues aos membros do Júri para apreciação por essa ordem, até ao limite de
100, ou até terminar o período de receção.
Artigo 15.º
(Condicionamentos do concurso)
O concurso só se realizará se obtiver um número mínimo de 10 participantes
e será limitado a um número máximo de 100 participantes, englobando todos os
escalões referidos no artigo 2º deste regulamento.
Artigo 16.º
(Constituição do Júri)
O Júri do Concurso de Poesia é composto por:
- Um representante dos docentes do 1º ciclo
- Um representante dos alunos (ensino secundário)
- Um representante da Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Samora
Correia;
- Um representante do grupo disciplinar de Português do Agrupamento de Escolas
de Samora Correia;
- Um representante da direção do Agrupamento
O número de membros do Júri não pode ser inferior a cinco.
Das decisões do júri não haverá quaisquer reclamações.
Artigo 17.º
(Contactos)
Todos os contactos referentes a este concurso serão efetuados
presencialmente, por correio eletrónico, telefone ou telemóvel.
Artigo 18.º
(Casos omissos)
Os casos omissos serão supridos e decididos pelo júri deste concurso.
Artigo 19.º
(Entrada em vigor)
Este Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação e está
disponível no Blogue http://bibliotecas-aesc.blogspot.pt/ , no portal http://www.ae-samoracorreia.pt/ e nas Bibliotecas Escolares do
Agrupamento de Escolas de Samora Correia.
21 de outubro de 2022
A coordenadora das BE
Dora Morgado
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