Concurso de Poesia do Agrupamento 2024/2025

 


De que é que estás à espera? Solta o poeta que há em ti e participa! 



Concurso de Poesia dinamizado pelas Bibliotecas Escolares

 

REGULAMENTO

 

 

No intuito de fomentar o gosto pela poesia, pretendem as Bibliotecas Escolares instituir o “Concurso de Poesia”.

Esta edição do presente concurso decorrerá no ano letivo de 2024/2025, sendo o seu regulamento o seguinte:

 

 

Artigo 1.º

(Objeto)

 

Com o objetivo de criar e consolidar hábitos de leitura e de escrita, de promover a poesia e valorizar esta expressão literária, é criado o “Concurso de Poesia”, dinamizado pelas Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Samora Correia.

 

 

Artigo 2.º

(Condições de admissão)

 

Podem concorrer todos os elementos da comunidade educativa do Agrupamento de Escolas de Samora Correia, sendo os mesmos divididos pelos seguintes escalões:

·         1º escalão: alunos do 1º ciclo

·         2º escalão: alunos do 2º ciclo

·         3º escalão: alunos do 3º ciclo

·         4º escalão: alunos do Ensino Secundário

·         5.º escalão: restantes elementos da comunidade educativa - pessoal docente, pessoal não docente, pais e encarregados de educação e entidades parceiras do agrupamento.

 

 

Artigo 3.º

(Tema)

 

Na presente edição deste concurso poderão os participantes apresentar poemas subordinados aos seguintes temas:

                - “500 anos de Camões”

                - Tema livre

 

 

 

 

 

 

Artigo 4.º

(Divulgação do concurso)

 

O anúncio do concurso será feito nas redes sociais da BE e no portal do Agrupamento de Escolas de Samora Correia  (http://bibliotecas-aesc.blogspot.pt/ ; https://www.facebook.com/bibliotecas.aesc.5 ; https://bibliotecadigitalaesc.webnode.pt/ ).

 

 

 

Artigo 5.º

(Natureza dos trabalhos)

 

O género literário elegível para o efeito deste concurso é a poesia em língua portuguesa.

 

Artigo 6.º

(Participação)

 

Os participantes podem concorrer com um poema, ficando à sua escolha o tema – “500 anos de Camões” ou Tema Livre.

Os participantes podem, também, concorrer com, no máximo, dois poemas, sendo obrigatoriamente um por cada tema.

 

 

Artigo 7.º

(Prémio)

 

O prémio deste concurso será de um cheque-livro para o 1º lugar de cada um dos escalões.

 

 

Artigo 8.º

(Admissibilidade dos trabalhos)

 

São admitidos a concurso apenas trabalhos inéditos e não publicados, escritos em português e entregues diretamente nas Bibliotecas Escolares, pelos próprios autores ou seus representantes.

 

 

Artigo 9.º

(Critérios de admissão)

 

Os trabalhos de poesia referentes a este concurso terão de ser apresentados em verso.

No caso de o poema não apresentar título, designa-se “poema sem título”.

É obrigatória a identificação do tema dos poemas apresentados a concurso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 10.º

(Confidencialidade dos concorrentes)

 

Os concorrentes entregam o(s) poema(s), nas Bibliotecas Escolares do Agrupamento, juntamente com a Ficha de Inscrição que se encontra disponível nos sites mencionados no artigo 4.º e nas Bibliotecas Escolares.

 

 

Artigo 11.º

(Direitos de autor)

 

Ao participarem neste concurso, os autores assumirão a cedência de autorização de publicação dos mesmos, quer durante o concurso, quer em publicações posteriores eventualmente desenvolvidas pelo projeto.

 

 

Artigo 12.º

(Prazos)

 

O concurso rege-se pelos seguintes prazos, que poderão ser alterados se, entretanto, forem cumpridos todos os parâmetros, sem que disso resulte prejuízo para os participantes:

a) Até 20 de dezembro de 2024 – Receção dos Poemas nas BE do agrupamento

b) Até 24 de janeiro de 2025 – Análise/Seleção dos poemas

c) Semana da Leitura de 2025 – Divulgação dos Vencedores

 

 

Artigo 13.ª

(Parcerias)

 

Este concurso poderá realizar parcerias com outras entidades ou pessoas, individuais ou coletivas, públicas ou privadas, desde que salvaguardando o prestígio do mesmo, sendo que não interferirão neste regulamento, com as exceções dos seguintes aspetos:

a) Aumento do número de vencedores, eventualmente, atribuindo outros lugares;

b) Aumento da divulgação do concurso;

c) Realização de cerimónia de apresentação dos vencedores;

d) Colaboração em publicações posteriores das obras a concurso, premiadas ou não premiadas.

 

 

Artigo14º

(Ordenação dos Poemas)

 

Durante o período de receção, nas Bibliotecas Escolares, os poemas serão numerados por ordem de entrada, de acordo com a data registada na receção, e serão entregues aos membros do Júri para apreciação por essa ordem, até ao limite de 100, ou até terminar o período de receção.

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 15.º

(Condicionamentos do concurso)

 

O concurso só se realizará se obtiver um número mínimo de 10 participantes e será limitado a um número máximo de 100 participantes, englobando todos os escalões referidos no artigo 2º deste regulamento.

 

 

Artigo 16.º

(Constituição do Júri)

 

O Júri do Concurso de Poesia é composto por:

                 - Um representante dos docentes do 1º ciclo

                 - Um representante dos alunos (ensino secundário)

                - Um representante da Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Samora Correia;

                - Um representante do grupo disciplinar de Português do Agrupamento de Escolas de Samora Correia;

                - Um representante da direção do Agrupamento

               

O número de membros do Júri não pode ser inferior a cinco.

Das decisões do júri não haverá quaisquer reclamações.

 

 

 

 

Artigo 17.º

(Contactos)

 

Todos os contactos referentes a este concurso serão efetuados presencialmente, por correio eletrónico, telefone ou telemóvel.

 

 

Artigo 18.º

(Casos omissos)

 

Os casos omissos serão supridos e decididos pelo júri deste concurso.

 

Artigo 19.º

(Entrada em vigor)

 

Este Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação e está disponível no Blogue http://bibliotecas-aesc.blogspot.pt/ , https://bibliotecadigitalaesc.webnode.pt/ e nas Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Samora Correia.

 

 

 08 de outubro de 2024

A coordenadora das BE

Dora Morgado

 


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