De que é que estás à espera? Solta o poeta que há em ti e participa!
Concurso de
Poesia dinamizado pelas Bibliotecas
Escolares
REGULAMENTO
No intuito de fomentar o gosto pela
poesia, pretendem as Bibliotecas Escolares instituir o “Concurso de Poesia”.
Esta edição do presente concurso decorrerá
no ano letivo de 2024/2025, sendo o seu regulamento o seguinte:
Artigo 1.º
(Objeto)
Com o objetivo de criar e consolidar
hábitos de leitura e de escrita, de promover a poesia e valorizar esta
expressão literária, é criado o “Concurso de Poesia”, dinamizado pelas
Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Samora Correia.
Artigo 2.º
(Condições de admissão)
Podem concorrer todos os elementos da
comunidade educativa do Agrupamento de Escolas de Samora Correia, sendo os
mesmos divididos pelos seguintes escalões:
·
1º escalão: alunos do 1º ciclo
·
2º escalão: alunos do 2º ciclo
·
3º escalão: alunos do 3º ciclo
·
4º escalão: alunos do Ensino Secundário
·
5.º escalão: restantes elementos da comunidade educativa - pessoal docente,
pessoal não docente, pais e encarregados de educação e entidades parceiras do
agrupamento.
Artigo 3.º
(Tema)
Na presente edição deste concurso poderão
os participantes apresentar poemas subordinados aos seguintes temas:
- “500 anos de Camões”
- Tema livre
Artigo 4.º
(Divulgação do concurso)
O anúncio do concurso será feito nas redes
sociais da BE e no portal do Agrupamento de Escolas de Samora Correia (http://bibliotecas-aesc.blogspot.pt/ ; https://www.facebook.com/bibliotecas.aesc.5 ; https://bibliotecadigitalaesc.webnode.pt/
).
Artigo 5.º
(Natureza dos trabalhos)
O género literário elegível para o efeito
deste concurso é a poesia em língua portuguesa.
Artigo 6.º
(Participação)
Os participantes podem concorrer com um poema, ficando à sua escolha o tema
– “500 anos de Camões” ou Tema Livre.
Os participantes podem, também, concorrer
com, no máximo, dois poemas, sendo obrigatoriamente um por cada tema.
Artigo 7.º
(Prémio)
O prémio deste concurso será de um
cheque-livro para o 1º lugar de cada um dos escalões.
Artigo 8.º
(Admissibilidade dos trabalhos)
São admitidos a concurso apenas trabalhos
inéditos e não publicados, escritos em português e entregues diretamente nas
Bibliotecas Escolares, pelos próprios autores ou seus representantes.
Artigo 9.º
(Critérios de admissão)
Os trabalhos de poesia referentes a este
concurso terão de ser apresentados em verso.
No caso de o poema não apresentar título,
designa-se “poema sem título”.
É obrigatória a identificação do tema dos
poemas apresentados a concurso.
Artigo 10.º
(Confidencialidade dos concorrentes)
Os concorrentes entregam o(s) poema(s),
nas Bibliotecas Escolares do Agrupamento, juntamente com a Ficha de Inscrição
que se encontra disponível nos sites mencionados no artigo 4.º e nas
Bibliotecas Escolares.
Artigo 11.º
(Direitos de autor)
Ao participarem neste concurso, os autores
assumirão a cedência de autorização de publicação dos mesmos, quer durante o
concurso, quer em publicações posteriores eventualmente desenvolvidas pelo
projeto.
Artigo 12.º
(Prazos)
O concurso rege-se pelos seguintes prazos,
que poderão ser alterados se, entretanto, forem cumpridos todos os parâmetros,
sem que disso resulte prejuízo para os participantes:
a) Até 20 de dezembro de 2024 – Receção
dos Poemas nas BE do agrupamento
b) Até 24 de janeiro de 2025 – Análise/Seleção
dos poemas
c) Semana da Leitura de 2025 – Divulgação
dos Vencedores
Artigo 13.ª
(Parcerias)
Este concurso poderá realizar parcerias
com outras entidades ou pessoas, individuais ou coletivas, públicas ou
privadas, desde que salvaguardando o prestígio do mesmo, sendo que não
interferirão neste regulamento, com as exceções dos seguintes aspetos:
a) Aumento do número de vencedores, eventualmente, atribuindo outros
lugares;
b) Aumento da divulgação do concurso;
c) Realização de cerimónia de apresentação dos vencedores;
d) Colaboração em publicações posteriores das obras a concurso, premiadas
ou não premiadas.
Artigo14º
(Ordenação dos Poemas)
Durante o período de receção, nas
Bibliotecas Escolares, os poemas serão numerados por ordem de entrada, de
acordo com a data registada na receção, e serão entregues aos membros do Júri
para apreciação por essa ordem, até ao limite de 100, ou até terminar o período
de receção.
Artigo 15.º
(Condicionamentos do concurso)
O concurso só se realizará se obtiver um
número mínimo de 10 participantes e será limitado a um número máximo de 100
participantes, englobando todos os escalões referidos no artigo 2º deste
regulamento.
Artigo 16.º
(Constituição do Júri)
O Júri do Concurso de Poesia é composto
por:
- Um representante dos docentes do 1º ciclo
- Um representante dos alunos (ensino secundário)
- Um representante da Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Samora
Correia;
- Um representante do grupo disciplinar de Português do Agrupamento de Escolas
de Samora Correia;
- Um representante da direção do Agrupamento
O número de membros do Júri não pode ser
inferior a cinco.
Das decisões do júri não haverá quaisquer
reclamações.
Artigo 17.º
(Contactos)
Todos os contactos referentes a este
concurso serão efetuados presencialmente, por correio eletrónico, telefone ou
telemóvel.
Artigo 18.º
(Casos omissos)
Os casos omissos serão supridos e
decididos pelo júri deste concurso.
Artigo 19.º
(Entrada em vigor)
Este Regulamento entra em vigor
imediatamente após a sua publicação e está disponível no Blogue http://bibliotecas-aesc.blogspot.pt/ , https://bibliotecadigitalaesc.webnode.pt/ e nas Bibliotecas Escolares do
Agrupamento de Escolas de Samora Correia.
08 de outubro
de 2024
A coordenadora das BE
Dora Morgado
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