Declaração dos Direitos da Criança
Proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959.
A Assembleia Geral proclama esta Declaração dos Direitos da Criança com vista a uma infância feliz e ao gozo, para bem da criança e da sociedade,dos direitos e liberdades estabelecidos e com vista a chamar a atenção dos pais, enquanto homens e mulheres, das organizações voluntárias,autoridades locais e Governos nacionais, para o reconhecimento dos direitos e para a necessidade de se empenharem na respetiva aplicação através de medidas legislativas ou outras progressivamente tomadas .
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