MIBE - Aviso de abertura do Concurso de Poesia do Agrupamento


Concurso de Poesia dinamizado pelas Bibliotecas Escolares

2020/2021

AVISO DE ABERTURA

 No âmbito das comemorações do M.I.B.E., as Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Samora Correia informam que se deu início ao Concurso de Poesia – 2020/21, nos seguintes moldes:

Objetivos: criar e consolidar hábitos de leitura e de escrita, de promover a poesia e valorizar esta expressão literária.

Condições de admissão: podem concorrer todos os elementos da comunidade educativa do Agrupamento de Escolas de Samora Correia, sendo os mesmos divididos pelos seguintes escalões:  1º escalão - alunos do 1º ciclo; 2º escalão - alunos do 2º ciclo; 3º escalão - alunos do 3º ciclo e secundário; 4º escalão - restantes elementos da comunidade educativa (pessoal docente, pessoal não docente, pais e encarregados de educação e entidades parceiras do agrupamento).

Tema: “O «des-normal»” e/ou “Tema livre”.

Prémios:  um cheque-livro para o 1º lugar de cada um dos escalões.

Condições de admissão: os trabalhos de poesia referentes a este concurso terão de ser apresentados com um mínimo de 9 (nove) linhas (uma nona, ou duas quadras, por exemplo) e um máximo de 30 linhas, incluindo as linhas em branco, sendo que entre os versos não pode haver linhas em branco consecutivas, excetuando a separação do corpo com o título do poema, que é facultativo. No caso de o poema não apresentar título, designa-se “poema sem título”. É obrigatória a identificação do tema dos poemas apresentados a concurso.

Confidencialidade dos concorrentes: os concorrentes entregam o(s) poema(s) passado(s) a computador, nas Bibliotecas Escolares do Agrupamento, juntamente com a Ficha de Inscrição que se encontra disponível no Blogue do Agrupamento de Escolas de Samora Correia e nas Bibliotecas Escolares. Ao trabalho entregue será atribuído um número, através do qual será admitido a concurso, preservando a confidencialidade do concorrente.

Prazos: O concurso rege-se pelos seguintes prazos, que poderão ser alterados se, entretanto, forem cumpridos todos os parâmetros, sem que disso resulte prejuízo para os participantes:

a) Até 31 de Janeiro de 2021 – Receção dos Poemas nas BE do agrupamento

b) Até 28 de fevereiro de 2021 – Análise/Seleção dos poemas

c) Semana da Leitura de 2021 – Divulgação dos Vencedores

 

O regulamento pode ser consultado na página do Facebook (https://m.facebook.com/bibliotecas.aesc.5), no blogue da BE do Agrupamento de Escolas de Samora Correia (http://bibliotecas-aesc.blogspot.pt/), assim como no portal do Agrupamento ( http://www.ae-samoracorreia.pt/ ).

 

Samora Correia, 1 de outubro de 2020

         A coordenadora da BE

                Dora Morgado

 

REGULAMENTO


No intuito de fomentar o gosto pela poesia, pretendem as Bibliotecas Escolares instituir o “Concurso de Poesia”.

Esta edição do presente concurso decorrerá no ano letivo de 2020/2021, sendo o seu regulamento o seguinte:

 

Artigo 1.º

(Objeto) 

Com o objetivo de criar e consolidar hábitos de leitura e de escrita, de promover a poesia e valorizar esta expressão literária, é criado o “Concurso de Poesia”, dinamizado pelas Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Samora Correia.


Artigo 2.º

(Condições de admissão) 

Podem concorrer todos os elementos da comunidade educativa do Agrupamento de Escolas de Samora Correia, sendo os mesmos divididos pelos seguintes escalões:

                - 1º escalão: alunos do 1º ciclo

                - 2º escalão: alunos do 2º ciclo

                - 3º escalão: alunos do 3º ciclo e secundário

               - 4º escalão: restantes elementos da comunidade educativa - pessoal docente, pessoal não docente, pais e encarregados de educação e entidades parceiras do agrupamento.

  

Artigo 3.º

(Tema) 

Na presente edição deste concurso poderão os participantes apresentar poemas subordinados aos seguintes temas:

                - “O »des-normal»”

                - Tema livre

 

Artigo 4.º

(Divulgação do concurso) 

O anúncio do concurso será feito nas redes sociais da BE e no portal do Agrupamento de Escolas de Samora Correia  (http://bibliotecas-aesc.blogspot.pt/ ; https://www.facebook.com/bibliotecas.aesc.5 ; http://www.ae-samoracorreia.pt/  ).

 

Artigo 5.º

(Natureza dos trabalhos) 

O género literário elegível para o efeito deste concurso é a poesia em língua portuguesa.

 

Artigo 6.º

(Participação) 

Os participantes podem concorrer com um poema, ficando à sua escolha o tema – “O «des-normal»” ou Tema Livre.

Os participantes podem, também, concorrer com, no máximo, dois poemas, sendo obrigatoriamente um por cada tema.

 

Artigo 7.º

(Prémio) 

O prémio deste concurso será de um cheque-livro para o 1º lugar de cada um dos escalões.

 

Artigo 8.º

(Admissibilidade dos trabalhos) 

São admitidos a concurso apenas trabalhos inéditos e não publicados, escritos em português e entregues diretamente nas Bibliotecas Escolares, pelos próprios autores ou seus representantes.

 

Artigo 9.º

(Critérios de admissão) 

Os trabalhos de poesia referentes a este concurso terão de ser apresentados com um mínimo de 9 (nove) linhas (uma nona, ou duas quadras, por exemplo) e um máximo de 30 linhas, incluindo as linhas em branco, sendo que entre os versos não pode haver linhas em branco consecutivas, excetuando a separação do corpo com o título do poema, que é facultativo.

No caso de o poema não apresentar título, designa-se “poema sem título”.

É obrigatória a identificação do tema dos poemas apresentados a concurso.

 

Artigo 10.º

(Confidencialidade dos concorrentes) 

Os concorrentes entregam o(s) poema(s), nas Bibliotecas Escolares do Agrupamento, juntamente com a Ficha de Inscrição que se encontra disponível nos sites mencionados no artigo 4.º e nas Bibliotecas Escolares.


Artigo 11.º

(Direitos de autor) 

Ao participarem neste concurso, os autores assumirão a cedência de autorização de publicação dos mesmos, quer durante o concurso, quer em publicações posteriores eventualmente desenvolvidas pelo projeto.

Artigo 12.º

(Prazos) 

O concurso rege-se pelos seguintes prazos, que poderão ser alterados se, entretanto, forem cumpridos todos os parâmetros, sem que disso resulte prejuízo para os participantes:

a) Até 31 de Janeiro de 2021 – Receção dos Poemas nas BE do agrupamento

b) Até 28 de fevereiro de 2021 – Análise/Seleção dos poemas

c) Semana da Leitura de 2021 – Divulgação dos Vencedores

 

Artigo 13.ª

(Parcerias) 

Este concurso poderá realizar parcerias com outras entidades ou pessoas, individuais ou coletivas, públicas ou privadas, desde que salvaguardando o prestígio do mesmo, sendo que não interferirão neste regulamento, com as exceções dos seguintes aspetos:

a) Aumento do número de vencedores, eventualmente, atribuindo outros lugares;

b) Aumento da divulgação do concurso;

c) Realização de cerimónia de apresentação dos vencedores;

d) Colaboração em publicações posteriores das obras a concurso, premiadas ou não premiadas.

 

Artigo14º

(Ordenação dos Poemas) 

Durante o período de receção, nas Bibliotecas Escolares, os poemas serão numerados por ordem de entrada, de acordo com a data registada na receção, e serão entregues aos membros do Júri para apreciação por essa ordem, até ao limite de 100, ou até terminar o período de receção.

  

Artigo 15.º

(Condicionamentos do concurso) 

O concurso só se realizará se obtiver um número mínimo de 10 participantes e será limitado a um número máximo de 100 participantes, englobando todos os escalões referidos no artigo 2º deste regulamento.


Artigo 16.º

(Constituição do Júri) 

O Júri do Concurso de Poesia é composto por:

                 - Um representante dos docentes do 1º ciclo

                 - Um representante dos alunos (ensino secundário)

                - Um representante da Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Samora Correia;

                - Um representante do grupo disciplinar de Português do Agrupamento de Escolas de Samora Correia;

                - Um representante da direção do Agrupamento

O número de membros do Júri não pode ser inferior a cinco.

Das decisões do júri não haverá quaisquer reclamações.

 

Artigo 17.º

(Contactos) 

Todos os contactos referentes a este concurso serão efetuados presencialmente, por correio eletrónico, telefone ou telemóvel.


Artigo 18.º

(Casos omissos) 

Os casos omissos serão supridos e decididos pelo júri deste concurso. 

Artigo 19.º

(Entrada em vigor) 

Este Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação e está disponível no Blogue http://bibliotecas-aesc.blogspot.pt/ , no portal http://www.ae-samoracorreia.pt/ e nas Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Samora Correia.

 

 

 30 de setembro de 2020

A coordenadora das BE

Dora Morgado

 


MIBE - Mês Internacional das Bibliotecas Escolares

 Outubro chegou e com ele vamos comemorar, dentro do possível, o MIBE, cujo tema é "Descobrir caminhos para a saúde e o bem-estar"!



Como era dantes

Em 1952 e muitos mais anos seguintes, o dia 1 de outubro marcava o início do ano letivo, em todo o país. Mas as escolas eram muito diferentes das de hoje...

 «Em todo o país reabriram hoje os liceus e escolas técnicas. Voltam a animar-se as salas de aula e os corredores que se quedavam desertos e tristemente silenciosos, durante os meses de férias grandes […] Hoje, porém, não haverá aulas. Espreitaram-se as salas - aqui é a minha turma - e passeou-se nos corredores. […] Em Lisboa, na maioria dos liceus, houve sessões solenes a assinalar a inauguração do ano lectivo, presididas pelos respectivos reitores. […] Quanto às escolas primárias e superiores […] os seus alunos ainda têm uns dias de liberdade. As primeiras reabrem no dia 7 e as segundas lá para meados do corrente mês.»

In Diário Popular n.º 3592, de 01-10-1952, p. 1



Excelente apoio para professores!

 


Referencial Aprender com a Biblioteca Escolar
Disponibiliza-se o sítio «Aprender com a biblioteca escolar: atividades e recursos», um espaço agregador de propostas de atividades e recursos no âmbito do referencial Aprender com a biblioteca escolar.

Acesso condicionado à BE

Devido à pandemia, a BE continua a funcionar para todos. Só que de forma diferente ...




Funcionamento condicionado da Biblioteca Escolar

 

ACESSO À BIBLIOTECA ESCOLAR

 

  1. Para usufruir dos espaços da Biblioteca Escolar (BE), deve o usuário ter em conta os procedimentos seguintes:

a) fazer-se acompanhar do seu material escolar e dele cuidar isoladamente; 

b)    seguir a sinalética, salvaguardando a orientação para a entrada e para a saída, observar o distanciamento marcado e aguardar a sua vez, até ser atendido por um membro da equipa da BE, de serviço / professor acompanhante;

c)     proceder à higienização das mãos, no dispensador de desinfetante à entrada e à colocação da máscara;

d)    só ocupar os espaços adequados e fazer uso dos recursos da BE em proveito da sua atividade escolar / cultural, a título individual;

e)    a lotação máxima do espaço da BE é o correspondente a um(a) grupo / turma;

f)     é interdito comer ou beber, durante a permanência na Biblioteca Escolar, bem como partilhar materiais;

g)    cumprir com as regras do Regulamento Interno do Agrupamento, com particular atenção no que respeita ao vestuário e à sua apresentação;

 

UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA BE

 

 

1    A consulta de documentos áudios, vídeos e multimédia próprios (CD, DVD, cassete, CD ROM, ...) nos equipamentos da Biblioteca Escolar sem o conhecimento e autorização do assistente operacional da biblioteca / professor responsável presente é expressamente proibida. 

2    As atividades curriculares com professores a decorrerem devem ser marcadas, pelo menos, com 48 horas de antecedência e planeadas com equipa das BE,  de forma a evitar impedimentos, bem como sobrelotação do espaço.

3 -    A equipa das BE esforçar-se-á por estar à disposição dos utilizadores para os orientar na pesquisa temática relativa aos trabalhos que têm de realizar. Contudo, compete a cada professor, que solicita ao aluno determinada leitura ou tarefa, a indicação dos suportes escritos, audiovisuais ou informáticos necessários.

4    Como está interdita a utilização de auscultadores comuns na BE, podem os usuários fazer uso dos seus equipamentos próprios.

5    O tempo de permanência na BE será gerido pelo elemento da equipa de serviço, de acordo com a necessidade do(s) usuário(s).

6    A utilização dos recursos pelos professores a decorrer fora do espaço da BE, deve ser solicitada, pelo menos, com 24 horas de antecedência e planeada com a equipa das BE, de forma a evitar impedimentos e serão transportados pelo professor requisitante ou por algum elemento da equipa da BE de serviço.  

7    A requisição domiciliária é realizada, na BE, por solicitação do educador / professor titular, mediante requisição prévia do espaço, de acordo com o disposto no n.º 2. No caso de impedimento de deslocação à BE do educador / professor titular, a equipa deslocar-se-á às salas de aula com propostas de requisição de livros, mediante acordo prévio com o docente da disciplina de português. No ensino pré-escolar e no 1.º ciclo, este procedimento será realizado de acordo com um horário acordado entre a equipa da BE e o educador / professor titular.

 

 

HORÁRIO

 

         O horário de funcionamento da Biblioteca Escolar deve estar de acordo com a necessidade dos seus utentes e a disponibilidade da equipa e é afixado nos locais de estilo. No  presente ano letivo, contará, também, com um atendimento síncrono e assíncrono, por parte das professoras bibliotecárias, destinado a todos os Elementos da Comunidade escolar e que será divulgado nas redes sociais da BE e no portal do Agrupamento. 

 

 

 

ÁREAS FUNCIONAIS

 

            Os espaços que ajustam à Biblioteca Escolar, devidamente identificado por sinalética apropriada, são:

            - Área de atendimento / acolhimento : espaço de referência da biblioteca, é o local onde estão centralizadas as atividades de apoio aos usuários: requisição / levantamento e devolução de recursos (consulta local, domiciliária e para sala de aula); requisição de equipamento.

            - Área de audiovisuais : local destinado à utilização de recursos de áudio (para fins informativos ou de entretenimento) e / ou visionamento de documentários ou filmes, com finalidades educativas e / ou lúdicas, mediante o uso de auscultadores.

            - Área de leitura informal : espaço de leitura presencial.

            - Área de leitura e pesquisa (estudo / trabalho) : espaço indicado para consulta de livros, documentos impressos, realização de trabalhos escritos, para estudo ou trabalho individual.

- Área de informática : destinada a consulta e produção de trabalhos em formato eletrónico, pela utilização de computadores, acesso à Internet, consulta de documentos em suportes digitais e multimédia e entretenimento pedagógico.

 Os percursos para cada uma das áreas necessárias da BE devidamente assinalados e devem ser cumpridos rigorosamente pelos usuários do espaço.

 

 

 

 

            Aprovado na reunião de Conselho Pedagógico de 23/09/2020

                                   UMAUma coordenadora da BE


Quizzes PNL

 Para quem gosta de desafios, de jogos, de aprender e de ler é só ir a

http://www.pnl2027.gov.pt/np4/livrosequizzesinstagram.html

Há tanta coisa!...



Leituras em família na biblioteca da Escola Básica n.º 2 de Porto Alto

Na tarde de sexta-feira, dia 19 de junho, houve uma leitura em família na biblioteca da Escola Básica n.º 2 de Porto Alto. A mãe e a irmã do...

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